Foi recentemente aprovado o «SAVI», que se apresenta como um instrumento especializado de peritagem para a verificação de incapacidades. Visa confirmar a existência de incapacidades permanentes ou não, através da análise dos dados relativos às condições físicas, motoras, orgânicas, sensoriais, psíquica e psicológica dos segurados e dependentes para que estes, se habilitem a beneficiar de determinada prestação social. Não se confunde com a Certificação de incapacidades no âmbito dos acidentes e doenças profissionais.
A Avaliação e Verificação de Incapacidades é da competência de Comissões de Avaliação e de Recurso, instituídas, pelo Instituto Nacional de Segurança Social «INSS», e serão compostas por 3 (três) peritos-médicos, nacionais ou estrangeiros e especialistas, certificados pela Ordem dos Médicos de Angola, dos quais 2 (dois) serão indicados pelo INSS e 1 (um) pela Junta Nacional de Saúde.
O Decreto refere no seu art.º 8.º, que as comissões de avaliação, verificação e reavaliação e de recurso funcionam nas instalações do CVI, mas não define clara e inequivocamente o significado de tal acrónimo, nem tão pouco indica o seu endereço.
A verificação e a revisão das situações de incapacidade têm lugar a requerimento dos interessados ou, oficiosamente, por solicitação do INSS ou ainda, quando se verificam situações de incapacidade temporária que atinjam 365 dias.
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