Actualização dos termos fiscais aplicáveis aos Blocos 30, 44 e 45 localizados na Bacia do Namibe
O Presidente da República, na qualidade de Titular do Poder Executivo, por via dos Decretos Presidenciais n.ºs 109/23, 110/23 e 111/23 publicados a 3 de Maio de 2023, actualizou os termos contratuais e fiscais previamente aprovados sobre os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos nas Áreas de Concessão dos Blocos 44, 30 e 45 30, 44 e 45 (localizados na Bacia do Namibe que havia concedido à Concessionária Nacional, a Agência Nacional de Petróleo e Gás (“ANPG”).
Os diplomas legais recentemente publicados enquadram-se na Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas a ser implementada pelo Executivo Angolano, para o período de 2019 - 2025 e visam, de modo geral, atenuar o impacto do declínio da produção de Petróleo no País, por via da flexibilização dos termos contratuais e fiscais dos blocos petrolíferos em Angola aos internacionalmente aceites, com a finalidade de atrair mais investimentos para a exploração e novas descobertas de petróleo e gás.
Dentre as várias alterações que os diplomas indicam, realçamos a inclusão de taxas diferenciadas de Prémios de Produção no caso de algum poço ser perfurado nos referidos Blocos (44, 30 e 45) a uma profundidade de água no local de perfuração igual ou superior a 2.000 (dois mil) metros, e se o referido Bloco se encontrar a mais de 250 quilómetros de distância de uma instalação de produção no momento da celebração do Contrato, dependendo da Taxa Interna de Rentabilidade do Consórcio.
Para melhor referência, segue abaixo a tabela ilustrativa com a informação comparativa:
Vale ressaltar que, recentemente a ANGPG, por força da publicação e entrada em vigor dos diplomas legais supra referidos, assinou um Memorando de Entendimento com as entidades envolvidas no processo, designadamente a Administração Geral Tributária (“AGT”), a multinacional Exxon Mobil e a Sonangol.
Para mais informações sobre a actualização da Concessão dos Blocos 30, 44 e 45 contacte-nos.