Conselho da UE dá luz verde ao primeiro acordo de facilitação do investimento em África
O Conselho da União Europeia adoptou, aos 09 de Outubro deste ano, uma decisão relativa à assinatura do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável (SIFA / AFCS) entre a União Europeia (UE) e Angola, o qual visa facilitar a atracção e a expansão dos investimentos, integrando simultaneamente compromissos em matéria de ambiente e de direitos laborais na relação UE-Angola.
A decisão do Conselho com vista à abertura de negociações de um acordo sobre a facilitação do investimento com a República de Angola é datada de 26 de Maio de 2021, as negociações foram concluídas em 18 de Novembro de 2022 e aos 16 de Junho de 2023, a Comissão enviou ao Conselho propostas relativas à assinatura e à celebração do acordo.
O SIFA (conforme acrónimo em inglês) afirma-se como uma manifestação de empenho por parte da UE em prestar apoio técnico à Angola e de interesse no crescimento e na prosperidade mútuas. Existe grande probabilidade de o SIFA poder vir a servir como modelo para outros acordos que a UE possa vir a estabelecer com outros países africanos, concretizando a iniciativa “Global Gateway - EU”, que tem como objectivo maximizar o potencial económico das nações africanas através de investimentos sustentáveis.
Este acordo, que possui uma dupla vertente – investimento e sustentabilidade -, destina-se, fundamentalmente, a reforçar parcerias da UE junto do continente africano, proporcionar a possibilidade de Angola diversificar o seu modelo económico, além da extracção de matérias-primas e de recursos energéticos, bem como melhorar a atractividade do mercado nacional para investidores angolanos e estrangeiros.
Principais elementos e benefícios do SIFA:
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abrange todos os sectores económicos para incentivar a diversificação para novas áreas, como a exportação de produtos alimentares, a indústria transformadora ou os serviços;
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oferece maior segurança jurídica: regras transparentes e mais claras para beneficiar os investidores;
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assegura políticas de cooperação e regulação entre as partes;
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assegura uma maior responsabilização dos organismos e funcionários públicos;
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promove o diálogo e garante uma maior participação da sociedade civil;
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introduz compromissos recíprocos para com os investidores de ambas as partes;
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garante o respeito das normas ambientais e laborais, que não devem ser enfraquecidas com o objectivo de atrair investimentos;
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promove a responsabilidade social das empresas e práticas empresariais responsáveis;
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reforça a cooperação bilateral sobre os aspectos das alterações climáticas e da igualdade de género relacionados com o investimento.
Neste momento estão ainda em falta a assinatura de ambas as partes e a notificação da conclusão dos respectivos procedimentos internos, incluindo, no caso da UE, a aprovação do Parlamento Europeu.
Autores:
Manuel Santos Vítor, sócio da Abreu Advogados e coordenador da Angola Desk;
Guilherme Santos Silva, sócio da Abreu Advogados e coordenador da Angola Desk;
João Bravo da Costa, sócio da Abreu Advogados e coordenador da Angola Desk;
Tatiana Serrão, sócia FBL Advogados;
João Vacas, consultor da Abreu Advogados;
Pedro Marques, advogado estagiário FBL Advogados.